MACEIÓ

Veículos Abandonados serão retirados das ruas pela SMTT

Por 08/08/2014 - 11:02

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Os veículos abandonados pelas ruas de Maceió por mais de 15 dias serão retirados por ordem da prefeitura. A Lei que regulamenta a determinação foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (08). Em outro decreto, o município torna obrigatório que empresas concessionárias que realizarem reparos em ruas e logradouros da cidade sejam obrigadas a realizar os reparos no asfalto que foi danificado.

 

 

 

Segundo o decreto, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) fica responsável pelo recolhimento de veículos que estejam em estado de abandono. Serão considerados veículos abandonados aqueles que estejam sem placa de identificação, apresentando a falta de vidros, pneus, sem faróis, com a carroceria enferrujada ou sem motor.

 

 

 

“Quando for possível a identificação do proprietário, será expedida notificação por escrito concedendo-lhe prazo de 10 (dez) dias para retirá-lo do pátio e/ou apresentação de defesa, sob pena de ir a leilão e demais penalidades cabíveis”, especifica a Lei.

 

 

 

 

 

 

 

Empresas farão conserto de buracos

 

 

 

 

 

 

 

Já sobre a Lei que torna obrigatório o conserto de buracos em vias públicas, as concessionárias e permissionárias de serviços públicos ficam também responsáveis pelo reparo após a conclusão da obra nas ruas da cidade.

 

 

 

A Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) será o órgão responsável pela autorização e fiscalização dos serviços. A partir de agora, será dado um prazo de 48 para que a rua submetida a reparo tenha o asfalto ou o buraco tapado pela empresa que realizou a obra.

 

 

 

A empresa que não cumprir o serviço, será notificada e terá dez dias cumprir integralmente a obrigação, concernente em reparar a via pública segundo padrões de qualidade estabelecidos por aquela Secretaria, além de ser aplicada uma Multa no valor equivalente a 1.000 (uma mil) UFR´s – Unidades Fiscais de Referência, cujo prazo de vencimento também será de dez dias.

 

 

 

Caso haja a empresa não cumpra esse prazo de 10 dias, mais uma vez será notificada pela Seminfra para, em novo prazo de 10 dias, cumprir integralmente a obrigação, concernente em reparar a via pública segundo padrões de qualidade estabelecidos por aquela Secretaria, além de ser majorada a Multa para o valor equivalente a 3.000 (três mil) UFR´s – Unidades Fiscais de Referência, cujo prazo de vencimento também será de dez dias.

 

 

 

Fonte: Assessoria


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