IMPASSE
Suspenso concurso para cartórios em Alagoas
Em decisão liminar, o conselheiro Paulo Teixeira suspendeu o concurso para provimento e remoção na atividade notarial e de registro em andamento no estado de Alagoas (Edital nº 20/2014). A decisão foi baseada, entre outros, no descumprimento das Resoluções 80 e 81 do CNJ, ambas de 2009, no que diz respeito à listagem das serventias oferecidas constante do Anexo I do Edital.
Assim, na liminar, foi determinado à comissão do concurso alagoano, presidida pelo desembargador Tutmés Airan, que se abstenha de realizar novos atos relacionados ao certame, até posterior decisão do CNJ.
Na decisão, o CNJ acolheu o pedido de providência apresentado pelo advogada Fernanda Marinela, que representa um dos postulantes à vaga. No pedido, a advogada argumentou que o edital apresenta irregularidades como a ausência de publicação dos cartórios vagos, além da data de vacância dos que ora ainda estão ocupados
A liminar deferida pelo conselheiro Paulo Teixeira deverá ser apreciada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na próxima Sessão Ordinária, marcada para segunda-feira (16/6).
Fonte: Agência CNJ de Notícias