Política

Justiça permite eleição da Câmara e Kelmann deve ser eleito

Nova decisão do desembargador Kléver Loureiro derrubou a liminar que vetou ontem a realização do pleito
Por Portal Cada Minuto 23/05/2014 - 10:36

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Justiça permite eleição da Câmara e Kelmann deve ser eleito

Na presença do presidente da Câmara de maceió, Chico Filho (PP), o vereador Antônio Holanda (PMDB) acabou de abrir a sessão que vai eleger a Mesa Diretora do próximo Biênio. Uma decisão Judicial do desembargador Kléver Loureiro derrubou a liminar de ontem, do juiz convocado para o Tribunal de Justiça, Marcelo Tadeu, que havia vetado a realização da eleição. 

Há 12 vereadores presentes à sessão realizada no planário da Câmara, no Centro.

Ao decidir pela autorização, o desembargador Klever Loureiro condenou a liminar de Marcelo Tadeu, pois confrontou, na mesma instância do TJ, uma decisão do desembargador que autorizava a realização do pleito. Ele ameaçou com prisão e multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento qualquer pessoa que impeça a realização da eleição anteriormente marcada pelo presidente para o dia 29 de dezembro. 

Veja trecho da decisão constante no processo nº 0801564-62.2014.8.02.0000:

"Poderia ficar colacionando inúmeras decisões neste mesmo sentido, porém, seria repetitivo, haja vista saltar aos olhos a gritante impossibilidade de recurso no caso presente. Aceitar o mandado de segurança como forma jurídica suscetível de suspender os efeitos de uma decisão prolatada por Relator em Agravo de Instrumento, é retroagir ao tempo em relação aos infindáveis recursos processuais, é ir de encontro a pacífica e orientação jurisprudencial, é fazer o clamor social ir de encontro ao Poder Judiciário, trazendo aos jurisdicionados uma insegurança jurídica, é, no mínimo ilegal, para não dizer irresponsável, face a norma ser imperativa quanto a vedação da existência de recurso. Como também deveria ser observado pelo Juiz Convocado, é imposto ao Poder Público o dever de agir com certa previsibilidade, pois sempre deve estar calcado em leis e demais fontes do Direito, devendo qualquer Magistrado respeitar às situações constituídas pelas normas por ele editadas e reconhecidas, de modo a trazer estabilidade e coerência em seu comportamento. Diante do exposto, sem maiores delongas, determino que se intime, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, por Oficial de Justiça, a Presidência da Câmara Municipal de Maceió/AL, através de seu Presidente ou quem suas vezes fizer, comunicando-lhe que a decisão que concedeu o efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0801564-62.2014.8.02.0000 encontra-se em plena eficácia e validade, ou seja, está mantido todos os termos do Edital n.º 001/2014 da lavra da maioria dos Vereadores da Câmara Municipal de Maceió/AL, por conseguinte, mantida a eleição para o dia 23/05/2014. Advirto a quem colocar qualquer empecilho ao cumprimento da decisão de fls. 149/154, ou seja, quem colocar óbice a realização da eleição para o comando da Casa Legislativa Municipal de Maceió para o biênio 2015/2016 na data e hora previstos no Edital n.º 001/2014 da lavra da maioria absoluta da Câmara Municipal de Maceió, será passível de prisão imediata, bem como estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora de descumprimento"

 

 

 

 

Fonte: Portal Cada Minuto


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