Faixa azul: SMTT autuou mais de 1.000 veículos

Já 43 foi o número de autuações para os ônibus que circularam fora da faixa.
Por Ascom SMTT 14/05/2014 - 10:18

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Faixa azul: SMTT autuou mais de 1.000 veículos

Com dois meses de implantada, a faixa exclusiva para ônibus coletivos, veículos complementares e táxis com passageiros, conhecida como Faixa Azul, mudou de vez a rotina dos condutores que transitam nas avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro. Além de mais fluidez no trânsito, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT) divulgou o número de autuações referentes às infrações de condutores e motoristas de ônibus que transitaram indevidamente sobre a faixa ou fora dela.

De acordo com o órgão, desde a implantação e início da fiscalização, no dia 10 de março, foram autuados mais de 1.000 veículos por utilizarem a faixa exclusiva por mais de duas quadras, quando a obrigatoriedade é usar a faixa somente para ter acesso às ruas paralelas ou estabelecimentos comerciais no espaço estabelecido. Já 43 foi o número de autuações para os ônibus que circularam fora da faixa.

Segundo o diretor de Operações de Trânsito da SMTT, Carlos Calheiro, o período de adaptação foi dado, e, neste momento, os condutores devem transitar de forma correta para evitar ser multado. “Mesmo com o início das autuações, percebemos que muitos ainda insistem em trafegar pela faixa exclusiva, sendo este um dos motivos das multas”, afirma.

O condutor que for flagrado transitando indevidamente pela Faixa Azul, de acordo com o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, será penalizado com multa de natureza leve. Já o ônibus coletivo e o transporte complementar que transitarem fora da faixa exclusiva também irá receber multa de natureza média, conforme prevê o artigo 185 do CTB. Os táxis quando estiverem com passageiro, podem transitar na Faixa Azul, bem como tem livre acesso às demais faixas.

Caminhões de carga

Desde fevereiro, a SMTT passou a proibir o trânsito de caminhões de carga nas avenidas Durval de Goés Monteiro e Fernandes Lima, em horários de grande fluxo. A proibição é extensiva aos veículos classificados nas espécies de carga e de tração com capacidade máxima de tração (CMT) acima de cinco toneladas (5t), nos horários compreendidos das 06h às 09h e das 17h às 20h, também de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.

E mesmo após a publicação de uma portaria no qual regulamenta a proibição do tráfego dos chamados veículos pesados, 208 foram flagrados pelo órgão transitando dentro do horário proibido.

Ainda de acordo com a portaria da SMTT, fica proibido o tráfego de trator de roda, de esteira, misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação, nas avenidas Fernandes Lima e Durval de Góes Monteiro, no trecho compreendido entre o Makro/Tupan e a Praça do Centenário das 06h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados.

 

 

Fonte: Ascom SMTT


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