Política

Justiça afasta prefeito de Joaquim Gomes

Por Alagoas 24 horas 16/04/2014 - 08:49

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Justiça afasta prefeito de Joaquim Gomes

O prefeito de Joaquim Gomes, Antônio de Araújo Barros (PSDB), conhecido como “Toninho Batista”, foi afastado do cargo por determinação do juiz da Comarca da cidade, Gilvan de Santana. A Justiça atendeu ao pedido do promotor de Justiça, Adriano Jorge Barros, que investigava um esquema fraudulento de notas fiscais frias e licitações.

A investigação teria iniciado a partir de denúncias efetuadas pela vice-prefeita do município, Ana Genilda Couto Costa (PMDB). Desde o início do ano, a promotoria teria instaurado seis procedimentos, entre inquéritos civis e preparatórios, além de deferir pedido de busca e apreensão de documentos, que foram negados pelo prefeito.

Dentre os inquéritos civis instaurados, os que mais chamam a atenção pela gravidade das denúncias são os que investigam respectivamente despesas realizadas pelo gestor, sem o devido processo licitatório, desvio de dinheiro público e o caso das escolas municipais mostrado em rede nacional.

Ainda segundo os autos, a Justiça havia determinado que o atual prefeito demolisse, num prazo de cinco dias, as construções irregulares apontadas pelo Ministério Público. No entanto, o prefeito também teria desobedecido à decisão. “Assim, sendo, a teor das declarações em anexo, verifica-se que o atual prefeito municipal, o Sr. Antonio Araújo Barros, comprou notas fiscais frias a fim de justificar despesas com aquisição de bens inexistentes, superfaturados ou incompletos em relação à discriminação na nota fiscal, se apropriando possivelmente, da diferença ou da totalidade dos valores descritos nas notas”, diz a decisão.

Justificando a necessidade da apreensão de documentos que comprovem os ilícitos, o juiz decidiu: “Considerando a necessidade de se buscarem provas documentais desses fatos ilícitos, para serem analisados e também pelo fato de a Administração Pública Municipal vir dificultando o acesso aos documentos requeridos pelo órgão fiscalizador, inclusive sonegando-os, conforme relatado pela MPE, acostando provas incontestáveis, não existe outro caminho, senão o deferimento da liminar, tendo em vista a gravidade dos fatos e atos, praticado pelo gestor público, ora denunciado. Ante ao exposto, concedo parcialmente a MEDIDA ACAUTELATÓRIA pretendida para determinar o AFASTAMENTO PROVISÓRIO do requerido ANTONIO DE ARAÚJO BARROS do cargo de PREFEITO MUNICIPAL, por 90 (noventa) dias”.

 

 

 

 

Fonte: Alagoas 24 horas


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