Política

Collor terá que retirar outdoors sob pena de multa

Decisão é do desembargador eleitoral auxiliar, André Carvalho Monteiro
Por Tribuna Hoje 20/03/2014 - 09:26

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Collor terá que retirar outdoors sob pena de multa

O senador Fernando Collor (PTB) terá de retirar seus outdoors por uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral. Caso as mídias permaneçam expostas, o senador deverá ser multado diariamente em R$ 20 mil.

A decisão é do desembargador eleitoral auxiliar, André Carvalho Monteiro. No processo, ele relata julga procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, que afirma haver a clara pretensão do senador alavancar pretensões políticas.

“Tal conduta é suficiente à caracterização da propaganda eleitoral antecipada, eis que tais mídias visuais têm claro propósito de alavancar pretensões políticas do representado [Collor] nas eleições deste ano”, diz o relator em sua decisão.

No entendimento do magistrado, a mensagem divulgada pelo senador contém antecipação de propaganda eleitoral já que a prestação de contas poderia ter sido feita em qualquer momento de seu mandato.

“As prestações de contas poderiam ser feitas em qualquer momento anterior, desde o primeiro e segundo anos do exercício do mandato, e não apenas no período final do mandato que antecede o pleito eleitoral”, pontua o desembargador eleitoral substituto.

PERMANÊNCIA

O deputado federal Paulão (PT) também foi alvo da ação do MP Eleitoral, no entanto, o desembargador-relator Otávio Leão Praxedes indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela procuradoria eleitoral, porém, suas mídias continuam à exposição.

“Entendo que não houve propaganda eleitoral antecipada. Em análise os outdoors retratam a atuação do parlamentar, bem como a divulgação do seu trabalho em prol de determinados setores da sociedade, tendo em conta de que este exerce o ano 2014”, cita o desembargador em sua decisão ao avaliar a representação do MP Eleitoral.

 

 


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