Judiciário
Tribunal de Justiça mantém condenação de Cícero Almeida por danos morais
Para desembargadora Elisabeth Carvalho, todos os elementos identificadores do ato ilícito estão suficientemente esclarecidosA 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve condenação para José Cícero Soares de Almeida, que estabelece indenização de R$ 20 mil, a ser paga pelo ex-prefeito de Maceió à juíza de direito Maria das Graças Marques Gurgel. Por discordar de uma decisão da magistrada, Cícero Almeida afirmou, em entrevista à Rádio Difusora, que a juíza “deveria estar na cadeia”. A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento relatou o processo e a votação foi unânime.
Na apelação, julgada nesta quinta-feira (27), o réu alegou inexistência de responsabilidade, tendo em vista que não foi citado o nome da magistrada durante a fala na emissora de rádio. Alternativamente, a defesa requereu a redução da quantia indenizatória. O processo por danos morais foi iniciado em 2005.
Para a desembargadora Elisabeth Carvalho, “todos os elementos identificadores do ato ilícito ensejador do dano moral à apelada estão suficientemente esclarecidos”. A relatora ressalta que embora o réu não tenha mencionado o nome de Maria Gurgel, a referência era clara, e no dia seguinte o jornal Tribuna de Alagoas divulgou amplamente o fato, causando danos à juíza.
A relatora fundamentou o indeferimento da apelação destacando ainda que, diante de uma decisão judicial baseada em provas e elementos processuais, “não caberia ao recorrente externar crítica ao exercício da profissão (da juíza) […] sobretudo porque sua atitude foi além do meroanimus narrandi, já que conclamou que a magistrada é quem deveria estar na cadeia”.
Na entrevista, Cícero Almeida reclamava da liberação de um preso, chegando a afirmar que “quem coloca um elemento desse em liberdade logicamente não tem amor a Alagoas e não respeita a Constituição”.