Judiciário

Banco Santander deve indenizar empresa de turismo em R$ 529 mil

Sem os devidos cuidados, Banco teria permitido que ex-sócio realizasse diversas movimentações na conta da empresa
Por Dicom TJ/AL 26/02/2014 - 10:48

ACESSIBILIDADE

Banco Santander deve indenizar empresa de turismo em R$ 529 mil

   O Banco Santander foi condenado a pagar R$ 539 mil para a Excellence Serviços Turísticos, a título de indenização por danos materiais. A empresa alega ter sido vítima de uma fraude praticada por um ex-sócio, tornada possível pela falta dos cuidados necessários por parte do Banco. A condenação foi mantida em sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta segunda-feira (24), em processo relatado pelo desembargador James Magalhães.

     Segundo narrou a empresa nos autos, o ex-sócio era também funcionário da empresa, tendo se desligado em agosto de 2009. Em setembro daquele ano, ele alterou a senha da conta da Excellence no Banco Santander, apresentando um “termo de autorização” com assinatura falsa do representante legal da empresa. O ex-sócio teria realizado saques, transferências, pagamentos, recargas de celular e antecipações de crédito, com o dinheiro da instituição em que trabalhava.

     Para o relator, o Banco não provou nenhuma das teses defensivas levantadas. “A senha bancária é pessoal e intransferível, não sendo possível trocá-la com uma simples autorização – sem aferição de sua autenticidade – bastaria junto ao cartão autógrafo se a assinatura do outorgante era verdadeira”, ponderou James Magalhães.

     O Banco alegou que a condenação deveria ser anulada porque o acusado de praticar a fraude não foi incluído no processo, como litisconsorte passivo. Mas os desembargadores entenderam que a legislação não faz essa exigência. O Santander deve pagar também os custos advocatícios tidos pela parte vencedora do processo, que equivale a 10% do valor da indenização.


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