Judiciário

Tribunal de Justiça mantém bloqueio de conta do Banco Pine S/A

Instituição bancária solicitou que o valor fosse reduzido pela metade, para R$ 62.572,04
Por Dicom TJ/AL 13/02/2014 - 12:55

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Tribunal de Justiça mantém bloqueio de conta do Banco Pine S/A

     A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve o bloqueio de R$ 125.144,08 das contas judiciais do Banco Pine S/A, por indenização de danos materiais e morais em favor de Abelardo Ataíde Duarte Barros. O idoso foi vítima de golpe praticado por preposto do banco.

      Abelardo Ataíde, de 86 anos, tinha processado o Banco Pine S/A e a WVA Consultoria e Administradora de Seguros Ltda, alegando que houve contrato de empréstimo consignado, praticado por falsário com auxílio de representantes do banco. O idoso teve seus documentos utilizados indevidamente e sua assinatura falsificada em 2007.

      O Banco Pine havia solicitado que o valor bloqueado, em determinação do juiz de primeiro grau, fosse reduzido para R$ 62.572,04, alegando excesso de execução. Como justificativa, argumentou que a sentença deveria exigir apenas a metade da dívida de cada um dos corréus e não cobrar o valor na íntegra apenas de uma instituição.

      O desembargador Fábio Bittencourt, relator do processo, afirmou que os argumentos não justificam a diminuição do valor, pois houve um desvirtuamento do conceito jurídico de “solidariedade” por parte do banco. De acordo com o magistrado, nas obrigações solidárias, a atribuição da dívida completa pode ser aplicada somente a um réu.

      “O agravante [Banco Pine S/A] criou constantemente obstáculos e incidentes desprovidos de fundamentos para deslinde do processo, prejudicando a atividade jurisdicional, em especial o cumprimento do direito de um senhor idoso de 86 anos”, afirmou o desembargador, referente a difícil compreensão e visualização, por vezes ilegíveis, carreadas no recurso.


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