Política

Ministério Público Federal obtém condenação de ex-prefeito de São José da Laje

Paulo Roberto Araújo e Nacineide Pereira desviaram R$ 315 mil da educação
Por MPF/AL 03/02/2014 - 09:50

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Ministério Público Federal obtém condenação de ex-prefeito de São José da Laje

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas obteve a condenação do ex-prefeito de São José da Laje, Paulo Roberto Pereira de Araújo, e da ex-chefe da Divisão de Tesouraria, Nacineide Pereira de Araújo, pelo desvio de R$ 315 mil em verbas públicas destinadas à Educação do município alagonao, entre abril de 1998 e dezembro de 2000.

Ambos foram condenados pela Justiça Federal a seis anos de reclusão, tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos, estão proibidos de exercer cargo ou função pública por cinco anos, de acordo com o art. 1º, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 201/67, e ainda terão que restituir aos cofres públicos o montante desviado. 

De acordo com a ação proposta pelo MPF, os dois acusados desviaram recursos do Fundo de Manutenção e de Valorização do Magistério (Fundef). Dinheiro que seria destinado à capacitação de professores, mas que não tiveram a correta aplicação comprovada pela prefeitura. Na investigação, constatou-se a inexistência de licitação para a contratação dos serviços para a capacitação, bem como o fato de que uma empresa do ramo de manutenção de computadores teria realizado tal treinamento para os professores do município. 

Uma fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) verificou ainda gastos irregulares com pessoas físicas e um posto de combustíveis, a titulo de comprovação da correta aplicação das verbas. Ocorre que, segundo perícia da Polícia Federal, as mesmas despesas já haviam sido realizadas com recursos do próprio município, evidenciando a fraude. Também houve gastos com empresas fornecedoras de material didático, mas sem comprovação do fornecimento dos respectivos produtos ou serviços. 

Saques – Ainda segundo as provas dos autos, Paulo Roberto Pereira de Araújo e Nacineide Pereira de Araújo sacavam os recursos federais em espécie (na boca do caixa), por meio de emissão de cheques – assinados por ambos - nominais à Prefeitura do Município de São José da Laje. 

Os réus foram condenados a reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, e poderão recorrer em liberdade. A decisão foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Federal, em União dos Palmares, Sérgio de Abreu Brito, em 29 de novembro de 2013.


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