Judiciário
Mantido bloqueio de recursos do município de Penedo
Recurso foi bloqueado para garantir pagamento, à servidor municipal, de dois meses de salário atrasados desde 2012O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve decisão de 1º grau que bloqueou recursos do município de Penedo, visando garantir o pagamento dos salários atrasados dos meses de novembro e dezembro de 2012 do servidor municipal Edvaldo Salustiano da Silva.
Para a manutenção da decisão, o desembargador considerou a legitimidade do bloqueio para pagamento da remuneração em atraso, por se tratar de verba de natureza alimentícia, destinada para necessidade básica do servidor e de sua família, não se aplicando ao caso a regra, que ceda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Ainda, explica que a quantia, de baixo valor, não afetará os cofres públicos do referido município, como alegou a defesa.
No pedido de liminar para desbloqueio do valor, o município de Penedo explicou que a situação do atraso dos salários se estende também aos demais servidores, tendo sido criado, em função disso, um calendário para efetuar todos os pagamentos, que deverá ser cumprido até o dia 18 de agosto de 2014.