Política

MP e MP de Contas ingressam com ação contra ex-secretário de Maceió

Acusação é contra o ex-gestor da Saúde, João Marcelo de Gusmão Lyra. Ele é acusado de realizar contração sem concurso público
Por Do G1 AL 22/01/2014 - 09:22

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MP e MP de Contas ingressam com ação contra ex-secretário de Maceió

O Ministério Público Estadual de Alagoas, por meio da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, e o Ministério Público de Contas ingressaram, com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra João Marcelo de Gusmão Lyra, ex-secretário de Saúde de Maceió.

O ex-gestor é acusado de realizar contratação sem concurso público e de autorizar terceirização de servidores de maneira ilícita, infringindo, assim, a Lei n° 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. O ex-gestor assumiui a pasta em janeiro de 2013 e, após oito meses à frente da Secretaria de Saúde, pediu exoneração por ''motivos pessoas''.

Na ação, que foi ingressada na segunda-feira (20), os Ministérios Públicos Estadual e de Contas alegaram que João Marcelo de Gusmão Lyra, durante os meses em que permaneceu na pasta da Saúde, ''não agiu com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todos previstos constitucionalmente como condutas norteadoras da administração pública''.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal, o ex-secretário descumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 473/2011, assinado ainda na época do prefeito Cícero Almeida. O referido TAC previa a exoneração de centenas de trabalhadores contratados e a realização de concurso público para o preenchimento de cargos, a exemplo de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas.

Ele também estabeleceu prazo para a realização de procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços como digitador, copeira, auxiliar de serviços gerais, eletricista, encanador, técnico em mecânica, pedreiro, pintor, técnico em telefonia e vigilante.

Contratações irregulares permaneceram
Após assinatiura do TAC, que por conta dos recursos impetrados pelos candidatos no concurso realizado pelo Município em 2012, ganhou novos prazos, finalmente em 2013 os aprovados deveriam começar a trabalhar no Município.

Entretanto, segundo as investigações, essa medida não foi adotada pelo ex-gestor do órgão, que, mesmo sabendo que havia uma quantidade grande de concursados a espera de sua convocação, efetuara a contratação irregular de 706 novos prestadores de serviço.

Os MPs também reforçaram que, para os cargos contratados pelo ex-secretário, a grande maioria não se enquadrava nas categorias de direção e assessoramento, ambas inerentes às funções comissionadas e nem tinham caráter temporário.

“As contratações eram para atender à demanda e necessidade permanentes da Secretaria Municipal de Saúde, não amoldadas ao caráter provisório da contratação por excepcional interesse público”, explica outro trecho do documento.

“A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva confere-lhe o direito líquido e certo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso, demonstrado o interesse da administração pública, surgirem novas vagas ou houver contratação precária para o exercício do cargo. No caso da Prefeitura de Maceió, existia a carência para diferentes cargos e havia pessoas nomeadas para exercer as funções. Os postos de saúde precisavam desses profissionais e, no entanto, o ex-secretário não os convocou para o trabalho”, declarou a promotora Fernanda Moreira.


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