Judiciário

Tribunal de Justiça declara inconstitucional aumento de vereadores

Reajuste da Câmara de Maceió seria implementado na mesma legislatura em que foi votado
Por Dicom TJ/AL 14/01/2014 - 11:26

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    O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Estadual, na ação direta de inconstitucionalidade que questiona o reajuste salarial de vereadores da Câmara de Maceió. Foi confirmada a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal, que suspendeu os efeitos da lei que estipulava a nova remuneração.

    O aumento foi votado pelos legisladores em 2010, e previa implementação já em 2011. O voto do desembargador relator, Washington Luiz, considerou que o reajuste afrontaria as constituições federal e estadual. A decisão foi unânime.

      Foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 4º a lei municipal nº 5.977/10. Os efeitos da declaração ficaram restritos à legislatura 2009-2012. Como a legislatura em questão já terminou, a decisão do TJ/AL impede que sejam pagos retroativos aos vereadores. Por outro lado, é possível que os parlamentares atuais implementem a alteração nos vencimentos, a partir de agora.

 


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