Judiciário
Tribunal de Justiça declara inconstitucional aumento de vereadores
Reajuste da Câmara de Maceió seria implementado na mesma legislatura em que foi votadoO Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público Estadual, na ação direta de inconstitucionalidade que questiona o reajuste salarial de vereadores da Câmara de Maceió. Foi confirmada a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal, que suspendeu os efeitos da lei que estipulava a nova remuneração.
O aumento foi votado pelos legisladores em 2010, e previa implementação já em 2011. O voto do desembargador relator, Washington Luiz, considerou que o reajuste afrontaria as constituições federal e estadual. A decisão foi unânime.
Foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 4º a lei municipal nº 5.977/10. Os efeitos da declaração ficaram restritos à legislatura 2009-2012. Como a legislatura em questão já terminou, a decisão do TJ/AL impede que sejam pagos retroativos aos vereadores. Por outro lado, é possível que os parlamentares atuais implementem a alteração nos vencimentos, a partir de agora.