Alagoas

TRE concede recurso e prefeito e vice de Estrela de Alagoas voltam ao cargo

Gestores devem retornar aos trabalhos até julgamento definitivo do TRE. Decisão foi tomada pelo desembargador eleitoral Alexandre Lenine
Por Do G1 AL 13/12/2013 - 09:28

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O desembargador eleitoral Alexandre Lenine de Jesus Pereira suspendeu, até o julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), o recurso eleitoral que afastou do cargo o prefeito e o vice-prefeito do município de Estrela de Alagoas. Com a decisão, Arlindo Garrote da Silva Neto (PP) e José Teixeira de Oliveira (PP), devem reassumir os mandatos.

Ainda na decisão, que foi proferida na quarta-feira (11), o desembargador  ressalta que há vários exemplos claros que evidenciam o dano ao município com o abalo repentino na mudança da administração. “Alguns prefeitos que assumem nessas condições realizam mudanças radicais nos comandos das pastas municipais, infringindo as normas constitucionais que proíbem a nomeação de determinados parentes para cargos públicos, a título de exemplo”, diz.

Para o desembargador, o afastamento do prefeito e do vice-prefeito eleitos pela vontade popular “acarreta prejuízo irreparável ante a interrupção do exercício do cargo, com contornos extremamente prejudiciais ao cotidiano administrativo, podendo, inclusive, comprometer ações inicialmente desenvolvidas, razão pela qual se deve privilegiar candidato eleito no sufrágio em detrimento àquele que venha a assumir em caráter provisório”, explicou Alexandre Lenine.

Com a decisão do desembargador Alexandre Lenine, o prefeito Arlindo Garrote e seu vice devem permanecer nos cargos até o julgamento do recurso pelo Pleno do TRE/AL. Os gestores devem retornar ao cargo assim que o juízo eleitoral da 10ª Zona tome ciência da decisão.

No último dia 04 de dezembro a juíza da 10ª Zona Eleitoral, Isabelle Coutinho Dantas, cassou os mandatos do prefeito do município de Estrela de Alagoas, Arlindo Garrote (PP), e seu vice, José Teixeira de Oliveira (PP). Eles foram acusados de cometer abuso de poder econômico e por compra de votos. A magistrada também declarou a inelegibilidade dos dois pelos próximos oito anos e pagamento de multa que ultrapassa R$ 27 mil.

De acordo com a sentença, na véspera da eleição, dia 06 de outubro de 2012, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão e encontraram R$ 1.690 em carros conduzidos por Arlindo Garrote. Também foram encontrados extratos bancários com referência a dezenas de cheques compensados e inúmeros santinhos dos acusados.


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