Política

Justiça decide manter prefeito e vice de Delmiro Gouveia nos cargos

Por 4x3, TRE decidiu que Lula Cabeleira deve permanecer no cargo. O julgamento havia iniciado em outubro, mas foi adiado por pedido de vista
Por Do G1 AL 06/12/2013 - 09:12

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Por 4 votos a 3 o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) decidiu, na tarde desta quinta-feira (05), manter o mandato do prefeito de Delmiro Gouveia, Luiz Carlos Costa (PMDB), o "Lula Cabeleira" e da vice-prefeita Eliziane Costa (PMDB). Eles eram acusados de abuso de poder político e econômico, utilização de isenção diária nas taxas do matadouro público e mercado público e compra de voto.

Os juízes André Carvalho e Alexandre Lenine, além do desembargador Alberto Jorge votaram a favor do recurso. Já o desembargadores James Magalhães, Fernando Maciel e o juiz Luciano Guimarães, contra o provimento. A desembargadora Elisabeth Carvalho desempatou a decisão e os dois foram absolvidos.

O pleno começou o julgamento no dia 16 de outubro, mas foi suspenso pelo pedido de vista feito pelo desembargador Luciano Mata. À época a decisão já estava em 3x2 pela cassação dos diplomas dos réus. Da acusação de abuso de poder político e econômico, constam nos autos do processo que, uma semana antes das eleições, houve a isenção nas taxas do matadouro e do mercado público pelo prefeito Lula Cabeleira.

Entretanto o Ministério Público alegou que, mesmo próximo das eleições, nada influenciaria no pleito essa isenção, uma vez que o mercado público tem 197 boxes internos e 433 externos, incluindo pessoas que possuem mais de dois boxes e 50 marchantes que trabalham no matadouro deDelmiro Gouveia.

Nos autos consta ainda que o prefeito Lula Cabeleira teria feito, de forma irregular, a pavimentação das ruas da cidade, que só veio ser liberada pela Caixa Econômica Federal em fevereiro de 2013.

Entretanto, a defesa do acusado diz que não houve abuso de poder políticos e que as declarações de compra de voto foram falsas, uma vez que nenhuma das testemunhas assinou os depoimentos prestados. Já sobre a isenção das taxas do matadouro e do mercado público, a defesa diz que a empresa responsável não cumpriu com os contratos e que por isso ela teria isentado as taxas, sem nenhum acordo prévio com o gestor do município, na tentativa de suprir a carência dos serviços prestados.


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