Judiciário

Tribunal de Justiça concede liberdade a políticos de Santana do Ipanema

Atuais e ex-administradores públicos não tentaram impedir ou prejudicar as investigações
Por Dicom TJ 12/11/2013 - 07:28

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Tribunal de Justiça concede liberdade a políticos de Santana do Ipanema

        O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), no exercício da presidência, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, deferiu o pedido de liberdade em favor dos vereadores, ex-vereadores e ex-vice prefeito do município de Santana do Ipanema. A decisão foi tomada no Plantão Judiciário deste fim de semana.

      O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque explicou que tanto a 17ª Vara Criminal da Capital quanto o Ministério Público consideraram que já existe acervo probatório suficiente para a acusação e que não há notícias de que os réus tentaram impedir ou prejudicar a ação dos órgãos investigativos.

      “A decisão vergastada não apontou de forma concreta e razoável a possibilidade dos pacientes destruírem ou alterarem documentos ou intimidarem testemunhas. Não existem nas peças acostadas ao writ nenhuma passagem ou relato que faça referência à ameaça ou constrangimentos sofridos por terceiros ou à extinção de material probatório”, argumentou o desembargador Tutmés Airan.

      A decisão também leva em consideração o fato de que a maioria dos acusados não ocupam mais cargos na administração pública do município, diminuindo a possibilidade de interferência na apuração dos fatos ou a realização de possíveis novos atos ilícitos. Os acusados foram presos preventivamente, na última semana, por suposta prática de dispensa ilegal de licitação, peculato e formação de quadrilha. .

      O desembargador destacou ainda que o mérito do processo ainda não foi julgado e que condições favoráveis, como a ausência de antecedentes criminais, devem ser considerados quando não houver requisitos que justifiquem a detenção. “A prisão preventiva não tem natureza de antecipação de pena, mas trata-se de medida de natureza processual, que não dispensa o preenchimento de seus pressupostos legais, traduzidos por intermédio de fundamentação idônea, concreta”, finalizou.


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