Judiciário
Tribunal de Justiça nega reintegração de posse à Usina Laginha
Desembargador entendeu que questões sociais têm valor constitucional tão relevante quanto o direito à propriedadeO Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo negou pedido de efeito suspensivo da decisão que permitiu a ocupação de terras da Usina Laginha por integrantes do movimentos Via do Trabalho e Luta pela Terra. A decisão mantida, oriunda da 29ª Vara Cível de Maceió, determinou que militantes dos movimentos desocupassem uma área da Usina, porém autorizou a ocupação de outra parte do terreno.
A determinação do primeiro grau considerou questões de ordem econômica e social, “traduzidas no estado de miserabilidade e abandono dos invasores”. Também foi relatado que a empresa se negou a fazer qualquer concessão que pudesse levar ao fechamento de um acordo, como proposto em audiência.
Os advogados da Usina alegam que a decisão recorrida feriu o ordenamento jurídico quando autorizou que os membros do movimento ocupassem propriedade privada. De acordo com a defesa, a função social da propriedade está sendo efetivada, considerando que de sua atividade agroindustrial derivam emprego, renda e desenvolvimento. Citou-se ainda o fato de a empresa estar em processo de recuperação judicial, o que agravaria os prejuízos gerados pela decisão.
O desembargador Tutmés Airan entendeu que as questões sociais envolvidas possuem valor constitucional tão relevante quanto o direito à propriedade privada. “O deslocamento dos agravados para outra área, ainda que de propriedade da agravante, torna-se uma medida aparentemente adequada, não só pela questão social envolvida, mas também por não restar comprovado que esta outra área também é produtiva”, ponderou.
Também pelo fato de autorização de ocupação ser temporária, Tutmés Arian considerou que não ficou caracterizada lesão grave que exija a imediata suspensão dos efeitos da medida. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (06).