Interior

Procurador de Justiça emite parecer pela manutenção da condenação de sacerdotes de Arapiraca

O parecer do MPE/AL seguirá agora para avaliação do juiz convocado da da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor
Por MP/AL 23/10/2013 - 09:33

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Procurador de Justiça emite parecer pela manutenção da condenação de sacerdotes de Arapiraca

O Ministério Público Estadual de Alagoas, através do procurador de Justiça Luiz Barbosa Carnaúba, emitiu parecer, nesta terça-feira (22), pela manutenção da condenação dos sacerdotes Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes Nascimento e Edilson Duarte, todos condenados, em 2011, pelo crime de abuso sexual infantojuventil. Eles foram acusados de explorar três ex-coroinhas em troca de vatagens financeiras. O parecer do MPE/AL seguirá agora para avaliação do juiz convocado da da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas Celyrio Adamastor, a quem vai caber julgar o recurso apresentado pelas defesas dos réus.

O parecer do procurador Luiz Barbosa Carnaúba é relativo à apelação crime nº 0001496-10.2010.8.02.0058, originária do município de Arapiraca, onde o crime de abuso sexual fora cometido. Os apelantes Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes Nascimento e Edilson Duarte, que foram condenados a 21 anos de prisão e 16 anos e 4 meses, respectivamente, de acordo com o Ministério Público Estadual, deverão ter suas penalidades mantidas porque não há 'razão' para desconsiderar as provas acostadas à ação penal, nem para decretar a nulidade da atuação da Defensoria Pública no caso e também não existe motivação para absolvê-los ou redimensionar a pena para o patamar mínimo, transformando-a em regime semi-aberto.

No recurso, os advogados dos réus alegaram que o vídeo entregue à Justiça – onde o monsenhor Luiz Marques foi flagrado mantendo relação sexual com um jovem - foi gravado sem autorização judicial e, portanto, não poderia ter sido acostado aos autos. Entretanto, o procurador Luiz Carnaúba desconsiderou a alegação da defesa. “- No ordenamento jurídico brasileiro não há direito ou garantia constitucional absoluto. Portanto, na espécie, o direito à intimidade não se sobrepõe, em absoluto, ao direito à dignidade e ao respeito às vítimas. É por isso que entendo perfeitamente possível a utilização da prova carreada aos autos ou de suas derivações”, alegou a autoridade ministerial.

“Já no que pertine à alegação de ilegitimidade da Defensoria Pública para atuar na qualidade de assistente de acusação e de nulidade por derivação dos atos firmados com sua participação, melhor sorte não assiste aos apelantes, tendo em vista que a função acusatória é perfeitamente compatível com as funções exercidas pela DPE. Inclusive, já decidiu o STJ que é função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não  havendo nenhuma incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação”, argumentou.

Demais argumentações

O MPE/AL também desconsiderou o pedido da defesa que teria afirmado que a decisão não poderia ser proferida por um magistrado de 1ª instância. “Não prospera, outrossim, a alegação de nulidade absoluta do processo em razão da incompetência material do Juízo monocrático, visto que, através das alterações trazidas pela Lei nº 7.010/2008, do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, atribuiu-se ao Juízo monocrático em questão a competência para processar e julgar crimes contra criança e o adolescente, excetuada a competência do Tribunal do Júri”, explicou o procurador de Justiça.

“Quanto à preliminar suscitada relativa à nulidade pelo cerceamento de defesa e violação do princípio de paridade de armas quanto ao prazo para apresentação de memoriais de alegação final, qual se vê dos autos, o prazo para apresentação de tais alegações fora aberto para a defesa em 23 de novembro de 2011, tendo sido as mesmas apresentadas em 12 de dezembro do mesmo ano, sem nenhuma postulação de dilação de prazo”, argumentou Luiz Carnaúba.

Provas do crime

Para o Ministério Público Estadual em 2ª instância, não há dúvida alguma sobre a prática criminosa. "O que tange ao pleito meritório de absolvição dos ora recorrentes, o mesmo não prospera. No exemplo sub júdice, a materialidade e a autoria da conduta delitiva descritas na denúncia estão consubstanciadas no conjunto probatório carreado aos autos através dos testemunhos colhidos, que se afiguram seguros e coerentes, na narrativa das circunstâncias do delito que se atribui aos apelantes. Muito embora não tenham os ora recorrentes confessado em Juízo, o réu Edilson Duarte, em seu depoimento perante a autoridade policial, narrou com riqueza de detalhes as práticas criminosas, o que se coaduna com as demais provas obtidas no decorrer da instrução processual”, completou o procurador de Justiça.

“Como é explicado no artigo 244-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o autor delitivo pode ser tanto aquele que se utiliza diretamente do corpo da criança ou adolescente como produto de consumo, quanto aquele que promove a intermediação do corpo da criança ou adolescente em troca de dinheiro ou outro benefício. Destarte, não há que se falar em impropriedade técnica na hipótese sob exame. Opino, em razão do exposto, pela manutenção integral da decisão que ora se recorre”, concluiu Luiz Barbosa Carnaúba.

O caso

Em 19 de dezembro de 2011, o juiz João Luiz de Azevedo Lessa, titular da Vara da Infância e da Juventude de Arapiraca, condenou os religiosos Luiz Marques Barbosa, Raimundo Gomes e Edílson Duarte pelo crime de abuso sexual infantojuvenil. Além da pena de prisão, o monsenhor Luiz Marques, que, à época, tinha 83 anos, também foi sentenciado a pagar uma multa de 30 vezes um salário mínimo.

Os sacerdotes são réus no processo que apurou delitos de atentado violento ao pudor contra os ex-coroinhas Fabiano Silva Ferreira, Cícero Flávio Vieira Barbosa e Anderson Farias Silva, conforme denúncia apresentada em março de 2010 pelo Ministério Público Estadual de Alagoas.

O escândalo foi tornado público após uma reportagem exibida numa programa de televisão, em rede nacional, que mostrou um vídeo onde o monsenhor Luiz Marques Barbosa, que tinha 82 anos na ocasião, mantendo relações sexuais com um jovem de 19 anos. A gravação foi realizada em janeiro de 2009 por outro jovem que também teria sofrido abusos, segundo as denúncias apresentadas pelo telejornal. À Justiça, os rapazes contaram que eram abusados desde os 12 anos, quando entraram para a Igreja Católica. Eles afirmaram que foram alvo do assédio sexual do monsenhor.

Campanha do MPE/AL

Este caso volta ao cenário alagoano logo após o MPE/AL lançar a campanha "Com criança não se brinca", que tem o objetivo de combater o crime de abuso sexual infantojuvenil em Alagoas. O projeto contou com o importante apoio da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi/AL) e foi lançado, oficialmente, no último dia 12, durante a 11ª edição do programa "Trabalhador no Teatro", também patrocinado pela referida entidade. A campanha é constituída de peças para televisão, rádio, banners, cartazes e panfletos e será executada também em escolas, em bairros vulneráveis e em obras espalhadas pela cidade.

 


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