Alagoas

Liminar suspende afastamento, mas Toninho Lins não reassume

Outras decisões judiciais vigentes mantém Antônio Lins de Souza Filho afastado da Prefeitura de Rio Largo
Por Dicom TJ/AL 21/10/2013 - 09:23

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Liminar suspende afastamento, mas Toninho Lins não reassume

    O desembargador James Magalhães de Medeiros suspendeu, em caráter liminar, decisão do primeiro grau que afastava o prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, do cargo executivo. O agravo de instrumento impetrado pela defesa foi parcialmente deferido, devido a possibilidade de existência de foro por prerrogativa de função. “Toninho Lins”, como é conhecido, permanece afastado da prefeitura, mas em decorrência de decisões judiciais em outros processos em andamento.

      Na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), são imputados diversos fatos ilícitos supostamente praticados na gestão municipal de Rio Largo, no mandato exercido por Toninho Lins entre 2009 e 2012. O MPE pede a perda definitiva do cargo.

      “Considerando as recentes modificações jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e buscando evitar eventuais nulidades processuais, é de se perceber a necessidade de, ao menos neste instante, suspender os efeitos da decisão de primeiro grau, bem como o andamento da própria ação de improbidade administrativa”, decidiu o desembargador James Magalhães, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas.

 


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