Judiciário
TJ mantém bloqueio de R$ 100 mil do Hapvida
Plano de saúde alega que providenciou consulta com neurocirurgião através de telemedicinaO desembargador Paulo Barros da Silva Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de suspensão do bloqueio de R$ 100 mil da conta do plano de saúde Hapvida. A empresa responde a processo por não ter oferecido atendimento presencial por neurocirurgião ao paciente José Leonardo da Silva Conceição.
O Hapvida Assistência Médica Ltda interpôs um agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo contra a decisão da 6ª Vara Cível da Capital, que bloqueou o valor. Segundo os advogados do plano, não houve negativa de prestação dos serviços, tendo sido ofertada a consulta com um neurocirurgião e um ortopedista por meio de telemedicina.
Paulo Lima, desembargador relator do processo, ponderou que apesar de a telemedicina ser devidamente regulada pelo Conselho Federal de Medicina, ela não deve substituir a consulta presencial, e a decisão de utilizá-la deve basear-se apenas no benefício do paciente.
“Embora a telemedicina seja um procedimento que não encontra óbice na legislação brasileira, a urgência do caso do recorrido e a patente necessidade de diagnóstico preciso, considerando o grau das lesões e o risco de sequelas irreversíveis, demandam atendimento presencial, pois a realização de consulta por meio eletrônico, no caso em espeque, serviu apenas para retardar a constatação da grave situação do paciente” avaliou o desembargador.
O acidente que causou lesões em José Leonardo ocorreu em fevereiro de 2012. A conta do Hapvida permanecerá com o valor bloqueado até que seja providenciado o atendimento do paciente. A decisão está disponível no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).