Política

Câmara de Maceió cria Comissão de Fiscalização e Aplicabilidade das leis

Grupo pretende trabalhar para garantir a aplicação das leis. Projeto altera regimento da Casa, que passa a ter 17 comissões. permanentes
Por Do G1 AL 17/10/2013 - 09:33

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Câmara de Maceió cria Comissão de Fiscalização e Aplicabilidade das leis

Dias após a reportagem do G1 denunciar o descumprimento de leis municipais na cidade de Maceió, a exemplo da determinação que restringe a circulação de caminhões por vias de grande movimento durante horários comerciais, a Câmara de Vereadores aprovou a criação da Comissão de Fiscalização e Aplicabilidade das Leis.

A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (16) após os vereadores aprovarem a resolução nº 02/2013, que cria a Comissão de Fiscalização e Aplicabilidade das Leis Municipais. De autoria do vereador Galba Netto (PMDB), o projeto altera o Regimento Interno da Casa, que passa a ter 17 comissões permanentes.

O objetivo da Comissão é fiscalizar leis municipais que não estejam sendo cumpridas na capital. “Sabemos que o vereador tem a função de fiscalizar, mas uma Comissão Permanente com esta função fará com que executemos esta tarefa de forma mais incisiva”, justificou Galba Netto. Ele citou como exemplo a Lei Municipal nº 5.594/2007, que limita e proíbe a circulação de veículos em artérias da capital e a lei 5.891/2010, que dispõe sobre a instalação de painel opaco entre os caixas e os clientes em espera em todas as agências bancárias e instituições financeiras de Maceió, que, segundo ele, não vem sendo cumpridas.

 

Comissões
As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos vereadores, e destinados a proceder estudos, realizar investigações e representar a Câmara Municipal, cabendo-lhes, em razão da matéria de sua competência: apresentar proposições à Câmara Municipal.

Além de discutir e emitir parecer, através dos votos da maioria dos membros, às proposições a eles submetidas; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos e omissões das autoridades públicas e colher depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.

Cada uma das Comissões Permanentes é composta por três vereadores, excetuando a Comissão de Justiça e Redação Final, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e a Comissão de Ética Parlamentar, que são compostas por cinco membros. Os membros da nova comissão ainda serão definidos.


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