Judiciário

TJ mantém reajuste na ALE; retroativos não serão pagos

Embargos de declaração na ação penal contra ex-prefeito de Maceió tiveram julgamento adiado
Por Dicom TJ/AL 09/10/2013 - 08:54

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TJ mantém reajuste na ALE; retroativos não serão pagos

    O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou, nesta terça-feira (08), os embargos à execução interpostos pelo Estado de Alagoas em disputa com servidores da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). Por unanimidade, foi decidido que a Assembleia está desobrigada de fazer os pagamentos retroativos do reajuste salarial de 102%, relativos ao período entre a decisão judicial que concedeu o aumento e a efetiva implementação na folha de pagamento.

 

      Os valores recebidos atualmente, com o incremento de 102%, permanecem inalterados, assim como não haverá necessidade de devolução de proventos pelos servidores. Durante as discussões, o desembargador Paulo Lima apresentou preliminar de ofício para declarar a nulidade do reconhecimento dos mandados de segurança, em virtude de o Estado não ter sido intimado na ocasião, mas apenas a ALE.

 

     Por outro lado, Paulo Lima considerou prudente a aplicação da teoria do fato consumado, mantendo os aumentos já concedidos. Segundo a teoria, situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desfeitas.

 

     “Máfia do lixo”

 

     Ainda na 37ª sessão ordinária do Pleno, os desembargadores decidiram adiar o julgamento dos embargos de declaração na ação penal contra José Cícero Soares de Almeida, ex-prefeito de Maceió, no caso que ficou conhecido como “máfia do lixo”. Além de Cícero Almeida, há outros três embargantes na ação penal, e os seus nomes serão incluídos na pauta do Pleno da próxima terça-feira, para que o julgamento possa acontecer.

 

     Pedido de vista

 

      Uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo governador do Estado contra a Assembleia Legislativa também estava em pauta, mas foi adiada para semana que vem, devido a pedido de vista dos autos. O Estado busca anular a lei que criou o cargo de tenente coronel na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Alagoas, argumentando que a derrubada do veto à lei, pela ALE, foi inconstitucional.


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