Judiciário

TJ julga recurso de Cícero Almeida no caso Máfia do Lixo

Ex-prefeito de Maceió foi denunciado em esquema que desviou R$ 200 mi. Ação é resultado da investigação de membros do Ministério Público
Por do G1 AL 08/10/2013 - 06:52

ACESSIBILIDADE

TJ julga recurso de Cícero Almeida no caso Máfia do Lixo

O Tribunal de Justiça (TJ) vai julgar, nesta terça-feira (8) o embargo de declaração oposto pelo ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida, relativo ao processo conhecido como 'Máfia do Lixo', esquema que resultou no desvio de R$ 200 milhões dos cofres públicos. A solicitação trata-se de um recurso relativo à ação penal, oferecida em 2011 pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP), através dos procuradores de Justiça Eduardo Tavares e Sérgio Jucá.

No embargo, os advogados de Almeida pedem para que o TJ modifique a decisão anterior do pleno, que, em 26 de fevereiro deste ano, decidiu pelo recebimento da denúncia em desfavor dos supostos envolvidos em um esquema de desvio de recursos públicos que teria provocado o enriquecimento ilícito de todos os acusados a partir de contratos irregulares firmados entre a Prefeitura de Maceió e as empresas Limpel e Viva Ambiental, responsáveis pela coleta de lixo na capital.

O procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, estará presente à sessão e manterá a acusação contra os réus. Em fevereiro, o relator do processo, o desembargador José Carlos Malta Marques, votou pelo recebimento da denúncia oferecida pelo MP e pronunciou os acusados Cícero Almeida, ex-prefeito de Maceió; João Vilela e Fernando Dakal, ex-secretários da Superintendência Municipal de Limpeza Urbana (Slum) e de Finanças, respectivamente; o dono da empresa Viva Ambiental, Luís Queirós, e os sócios da Marquise, José Erisvaldo Arraes e José Carlos Pontes.

Malta Marques foi seguido em seu voto, integralmente, por outros cinco colegas: Eduardo Andrade, Alcides Andrade, Pedro Mendonça, Paulo Lima e Sebastião Costa Filho. Os magistrados Elizabeth Carvalho e Fernando Tourinho também acataram a denúncia contra os ex-gestores públicos, mas recusaram ação contra os empresários donos da Marquise.

Já os desembargadores Tutmés Airan, Otávio Leão Praxedes e Edvaldo Bandeira Rios se averbaram suspeitos e não participaram da votação. Orlando Manso (que quis proferir seu voto antes de se aposentar), James Magalhães e Washington Luiz rejeitaram a denúncia. Portanto, a decisão do Tribunal pelo recebimento da denúncia foi de 8x3: "Recebeu-se a denúncia por haver indícios idôneos e suficientes de autoria e materialidade dos delitos descritos na inicial, conjugados com a inexistência de causas a motivar a rejeição da denúncia", dizia o voto do relator.

Investigação
Cícero Almeida, foi denunciado pela conduta de dispensa de licitação na contratação da empresa responsável pela coleta do lixo na capital alagoana. Além de Almeida, foram acusados outros quatro ex-funcionários da Prefeitura de Maceió, João Vilela Santos Junior, à época superintendente da Slum, Fernando Dacal Reis, então secretário de Finanças, e os servidores públicos Lucas Queiroz Abud e José Erivaldo Arraes.

O Ministério Público Estadual de Alagoas entrou com a ação civil pública em novembro de 2010 contra o prefeito da capital e mais 15 pessoas por ato de improbidade administrativa. Todos são acusados de desviar R$ 200 milhões em contratos nos últimos cinco anos.

O prefeito sempre negou as fraudes e diz que vai provar que nunca participou do esquema.
Os desvios envolviam a pesagem do lixo, já que o material era pago por quilo, mensalmente. Segundo o MP, o técnico atestava que a balança estava quebrada e o lixo era pesado nas empresas.

Além disso, os valores eram superfaturados, segundo o MP. Em 2005, a prefeitura pagava R$ 464 mil à empresa Marquise. Um ano depois, a companhia foi substituída pela Viva Ambiental, com um contrato quase oito vezes superior: R$ 3,3 milhões mensais.

A petição do órgão ministerial reuniu vasto material, contendo quase 200 páginas. Caso o TJ/AL mantenha a decisão pelo recebimento da denúncia, poderá ser iniciada a fase de instrução criminal.


Encontrou algum erro? Entre em contato