Judiciário

Declarada ilegal greve do Sinprev em Maribondo

Movimento grevista interrompeu serviços de saúde, indispensáveis à comunidade; apenas um hospital estava funcionando
Por Dicom TJ/AL 01/10/2013 - 09:40

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Declarada ilegal greve do Sinprev em Maribondo

    O desembargador Klever Rêgo Loureiro, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), declarou ilegal a greve do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social (Sinprev) do município de Maribondo, deflagrada no dia 30 de agosto deste ano. Para a decisão, foi considerada a essencialidade dos serviços prestados pelos funcionários de saúde, sendo obrigação dos mesmos garantir a prestação de tais serviços. Com isso, definiu multa diária por eventual descumprimento no valor de R$ 5.000,00 e o desconto nos salários dos integrantes do movimento por falta injustificada.

      De acordo com o município, que interpôs a Ação Declaratória de Greve, existe apenas um hospital municipal em funcionamento e, mesmo assim, de maneira precária, por não haver médicos e enfermeiros para atender a população. Destacou, também, que todas as unidades do Programa Saúde da Família estão fechadas.

     A greve, deflagrada no final do mês de agosto, requer atualização do plano de cargos de salários e o pagamento dos salários do mês de julho de 2013, que estavam atrasados. Como destaca o desembargador, consta nos autos que o salário pendente já foi pago aos servidores da saúde e que o município vem negociando os valores referentes ao aumento de salário.

     Assim, o desembargador explica que, nesse caso, o movimento grevista encontra-se eivado no vício, pois ofende a legislação pertinente à matéria, que determina que durante a greve não deve haver interrupção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade.

 


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