Arapiraca

Promotoria de Justiça instaura inquérito civil para apurar irregularidade de terrenos

A Portaria será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26)
Por MP/AL 26/09/2013 - 09:18

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Promotoria de Justiça instaura inquérito civil para apurar irregularidade de terrenos

Através da Portaria n° 003/2013, instaurada pelo promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, o Ministério Público Estadual de Alagoas vai investigar uma transação realizada pela Prefeitura daquela cidade, e que contou com o aval do Poder Legislativo, que envolveu a permuta de dois terrenos. Uma representação foi formulada ao MPE/AL denunciado que o ato administrativo lesou o erário público, haja vista que a área adquirida pelo Executivo teria valor de mercado bem inferior aquele do espaço dado pela Prefeitura. A Portaria será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (26).

A denúncia chegou à 4ª Promotoria de Justiça há cerca de uma semana e, desde então, o promotor Napoleão Amaral Franco tem expedido ofícios ao Município, requerendo informações a respeito da permuta que, provavelmente, ocasionou um ato lesivo ao patrimônio público da Prefeitura de Arapiraca.

A permuta é prevista em lei desde quando os terrenos tenham valores de mercado equivalentes, o que, claramente, não foi o caso do que ocorreu em 2010. Um bem público não pode ser alvo de qualquer negociação que possa causar prejuízo aos cofres do Município. Por isso, estamos instaurando inquérito civil para apurar o caso”, informou o promotor de Justiça.

Como primeiras providências adotadas, a 4ª Promotoria de Justiça remeteu expediente ao Município, requisitando cópia de todo o processo administrativo que resultou na permuta disciplinada pela Lei municipal nº 2.684/2010; da mesma forma, foi enviado ofício à Câmara Municipal, também solicitando cópia dos procedimentos legislativos que culminaram com a edição da referida lei e expedido documento ao cartório de serviços registrais - 1° Ofício da comarca de Arapiraca, pedindo a certidão de registro de todos os imóveis relacionados na transação.

O promotor de Justiça ainda solicitou ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Alagoas (Creci/AL) uma avaliação oficial das áreas a fim de que tal estudo seja comparado com aquele que consta no processo de permuta.

A troca dos bens

A Lei municipal n° 2.684/2010 permitiu a troca de um terreno público, localizado nas proximidades do centro administrativo municipal e, ao lado do Arapiraca Garden Shopping, com outra área particular, situada no loteamento Ares da Serra, zona já periférica da cidade. O primeiro terreno mede 1,1 mil m² e, o segundo, cerca de 1,8 mil m². “Todavia, apesar dos sete lotes que compreendem o 2° terreno somarem espaço maior, a localização em que ele está se apresenta em total desvantagem com relação aquele existente ao lado do shopping. É notória a desproporção entre os valores dos bens imóveis envolvidos no contrato de permuta”, explicou Napoleão Amaral Franco.

Por isso, no inquérito, o promotor esclarece que, a princípio, há “graves prejuízos ao patrimônio público do Município de Arapiraca”. E continua: “é lesiva ao patrimônio publico a lei municipal que autorizou a realização da permuta”.

A Portaria também alerta que os princípios constitucionais norteadores da conduta ao administrador público estão previstos no artigo n° 37 da Constituição Federal e, também, dispostos na Lei n° 8.429/92, que trata sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos diante da prática de atos de improbidade administrativa.

Além de apurar a conduta praticada por Luciano Barbosa, ex-prefeito de Arapiraca à época, a 4ª Promotoria de Justiça também vai analisar a responsabilidade da Câmara de Vereadores na aprovação da Lei nº 2.684/2010, em que pese a imunidade material constitucionalmente prevista.

O inquérito civil público será conduzido com ações de coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligencias necessárias nos termos da lei.


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