Alagoas

TJ de Alagoas suspende participação de candidatos em concurso da PC

Treze concorrentes tinham liminar que garantia a permanência na disputa. Tribunal entendeu que teste de aptidão física do concurso é necessário
Por Do G1 AL 20/09/2013 - 09:32

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Candidatos aos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil de Alagoas tiveram o direito de continuar na disputa pelas vagas suspenso pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, nesta quinta-feira (19). A liminar concedida a 13 concorrentes foi suspensa após pedido interposto pelo estado de Alagoas alegando que a decisão representava grave ofensa à ordem jurídico-administrativa, bem como violava o princípio constitucional da isonomia, uma vez que eles queriam ter acesso ao serviço público sem aprovação no teste de aptidão física do concurso, aberto em agosto do ano passado.

No voto, o desembargador disse que os servidores terão ligação direta com a segurança pública do estado. “A questão demonstra-se [...] mais relevante quando os cargos públicos pleiteados são aqueles relativos à segurança pública, cuja atual situação é alarmante, sobretudo em Alagoas, estado que registra um dos mais altos índices de criminalidade do país. Desse modo, não é razoável que os servidores responsáveis pela proteção da coletividade sejam dispensados de demonstrar o mínimo de preparo para o exercício de suas funções”, destacou.

De acordo com o desembargador, a exigência de capacidade física para o desempenho das funções de escrivão e agente da polícia civil são plenamente compatíveis com o exercício das funções em questão, como prevê o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas.

“Quanto ao cargo de agente da polícia civil, percebe-se […], pela própria natureza do cargo, que a exigência de satisfatória capacidade física é indispensável ao exercício da função, sobretudo porque dentre suas atribuições estão aquelas de dirigir equipes policiais e realizar, quando necessário, as atividades de prevenção e repressão ao crime”, disse o presidente do TJ em seu voto.

Já com relação à função de escrivão, Malta Marques explicou que, mesmo sendo função burocrática, o profissional precisa ter boa preparação física. “Existe previsão legal de que seu exercício possibilita o acompanhamento de autoridades policiais em diligências e em outros procedimentos investigatórios, revelando a necessidade de o agente público estar minimamente preparado para eventuais ocorrências”, pontuou.

Malta Marques destacou ainda que o edital do concurso deve ter suas regras respeitadas, sob pena da quebra da isonomia entre os candidatos. “Não impugnado previamente o edital, não se pode, neste momento, permitir que diversos candidatos se submetam a critérios outros, não extensíveis aos demais concorrentes”, afirmou.

O processo movido pelos candidatos contra a eliminação no concurso vai continuar tramitando até que a decisão final, que dirá se eles continuam ou não na disputa, for proferida.


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