Judiciário
TJ nega pedido para suspender apreensão de taxis em Arapiraca
Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas argumentou que apreensão de veículos não tem respaldo legalA desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, integrante da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas (Sintaxi/AL) para que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Arapiraca suspendesse a apreensão de taxis por transporte irregular de passageiros e que liberasse os veículos já apreendidos, por ausência de provas.
Segundo os autos, o Sintaxi/AL alega que as apreensões trazem prejuízo aos taxistas, podendo gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação, além da inexistência de respaldo legal para apreensão dos veículos.
A relatora do processo, desembargadora Elisabeth Carvalho, argumenta: “Para tanto, não junta ao autos qualquer documento que venha a demonstrar que houve apreensões, e mais, pleiteia que esta Corte, sem prova documental que ao menos indique a alegada violação, determine que se deixe de apreender veículos cadastrados como taxis que fizeram transporte irregular de passageiros. Frise-se que consta, apenas, um Auto de Infração de Trânsito, ilegível, e uma cobrança bancária indicando se tratar de ‘taxa de clandestino’, cujo cedente é a SMTT”.
“Para a concessão da medida deve-se demonstrar, além do perigo da demora e da fumaça do bom direito, prova inequívoca, ou seja, prova documental de forte potencial de convencimento, o que, no caso, não resta demonstrado, ao menos em primeira análise. Portanto, ausentes os requisitos que autorizam a concessão do pleito, indefiro o efeito suspensivo”, justificou a desembargadora.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (26).