Judiciário

Crianças e adolescentes vítimas de violência deverão ter atendimento prioritário no IML

Corregedor encaminhará ofício à direção do instituto pedindo providências
Por Dicom TJ 26/08/2013 - 11:41

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Crianças e adolescentes vítimas de violência deverão ter atendimento prioritário no IML

    A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça e presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Cejai) Fátima Pirauá e a vereadora Heloísa Helena, que compõe a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes da Câmara de Maceió, debateram com conselheiros tutelares alternativas para melhorar o atendimento feito pelo Instituto Médico Legal (IML) a crianças e adolescentes vítimas de violência física e sexual.

     Fátima Pirauá informou que o corregedor Alcides Gusmão vai enviar ofício à direção do IML solicitando que essas vítimas tenham tratamento prioritário e esperem no máximo, duas horas para realizar o exame de corpo de delito ou conjunção carnal, sendo que o laudo deverá ser expedido dentro de 24h.

     "É um absurdo o que acontece no IML. Nos casos de violência sexual as vítimas não podem nem tomar banho antes de fazer o exame. Crianças e adolescentes no instituto pela manhã e só são atendidos à tarde. Vamos solicitar que o atendimento seja feito a qualquer hora. Na maioria dos casos, as vítimas têm até que ficar no mesmo ambiente que o agressor ou abusador. Já conversei com o governador sobre a situação", destacou a juíza.

     Ela informou ainda, que pretende fazer uma visita ao IML para conversar com a direção do órgão. "Seria ideal que houvesse um local específico para as vítimas esperarem pelo exame no instituto, além de um psicólogo à disposição na Delegacia de Repressão aos Crimes Contra Crianças e Adolescentes", destacou.

     Solicitação de registros aos cartórios

     Na oportunidade, a juíza ressaltou que a Corregedoria encaminhou ofício aos cartórios de registro de pessoas naturais que estavam direcionando aos juízes de Varas da Infância e Juventude, os pedidos de registro de nascimento e óbito feitos pelos conselheiros tutelares.

     "Isso tem atrasado os procedimentos. Os conselheiros tutelares estão autorizados a requisitar documentos, em órgãos públicos, referentes a crianças e adolescentes. Os cartórios têm o dever de atender as requisições dos conselheiros, o que está previsto pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)", explicou Fátima Pirauá.


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