Judiciário

TJ determina retorno ao trabalho de professores em Pariconha

Professores dos ensinos fundamental e infantil cobram da administração reajuste salarial
Por Dicom TJ 22/08/2013 - 09:47

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TJ determina retorno ao trabalho de professores em Pariconha

O vice presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela feito pelo município de Pariconha, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Alagoas (Sinteal), que deflagrou greve no dia 31 de julho, garanta condições mínimas para a continuidade das atividades escolares de ensino fundamental e educação infantil, como base na prioridade da competência municipal nassas áreas estabelecida na Constituição.

O desembargador Tutmés Airan esclarece que não há como se reconhecer a ilegalidade da greve, como requereu o município de Pariconha, por não haver inobservância das normas legais, já que foi devidamente notificada no prazo previsto e decidida em assembleia geral, sendo deflagrada de forma pacífica. Assim, a decisão não compromete o movimento grevista, desde que as atividades do ensino fundamental e infantil não sejam prejudicadas.

“A competência municipal em matéria de ensino fundamental e educação infantil exige uma responsabilidade social de todos os que exercem essa cara função no âmbito dos municípios, servidores públicos, não podendo ser comprometida, no caso, pelo exercício do direito de greve, mesmo que legítimo”, explica o desembargador

A greve do Sinteal foi deflagrada no dia 17 de junho, para reajuste salarial à categoria, de 7,97% aos professores e 9% ao pessoal de apoio (administração, limpeza, etc.). Ainda no dia 21 de junho, a greve foi paralisada provisoriamente, aguardando iniciativa da prefeitura, que se propôs a conceder reajuste de 5%. O número não foi satisfatório ao sindicato, que comunicou greve por tempo indeterminado, com a participação de todos os professores do município, desde o dia 31 de julho.


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