PANDEMIA

Prefeitura de Maragogi flexibiliza restrições sociais e econômicas

Por Tamara Albuquerque 30/04/2021 - 08:40

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Extra/Arquivo
Município de Maragogi flexibiliza restrições na pandemia
Município de Maragogi flexibiliza restrições na pandemia

A Prefeitura de Maragogi, município turístico no litoral Norte do estado, liberou com restrições as atividades sociais e econômicas, apesar do estado permanecer na fase vermelha do distanciamento social. Em decreto publicado no Diário Oficial, o prefeito Fernando Sérgio Lira, que é vice-presidente da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), seguiu a flexibilização das restrições aprovadas pelo governo do estado e ampliou as medidas.

A partir de hoje, o município libera o funcionamento de bares, restaurantes, receptivos, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, a funcionar das 5 da manhã às 20h, de segunda a sexta, e das 5 às 16h no final de semana. O setor pode, ainda, optar pelo serviço de entrega, inclusive por aplicativo e na modalidade “pegue e Leve”, após as 20h, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto para bebidas quanto comida.

Pelo decreto, as banquinhas de venda dos tradicionais “bolinhos de goma” e de produtos artesanais instaladas às margens da Rodovia AL 101 Norte, dentro do perímetro do município estão liberadas, inclusive aos sábados, domingos e feriados até as 16h. Como a economia do município gira em torno das atividades vinculadas ao turismo, a prefeitura também liberou passeios de buggys e aquaviário durante toda a semana e aos sábados, domingos e feriados até as 16h.

O Espaço Gourmet, localizado na Avenida Senador Rui Palmeira (orla), está liberado ao atendimento presencial até as 16h, atendendo aos protocolos sanitários e, após esse horário, utilizando-se o sistema de “pague e leve” e “delivery”, até as 23h.  Além disso, outros setores como salões de beleza, barbearias, centros de estética e congêneres, poderão funcionar com com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário até as 16h; templos, Igrejas e demais instituições religiosas, de qualquer doutrina, fé ou credo, com 30% (trinta por cento) de sua capacidade;  lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, estarão liberados a funcionar todos os dias da semana das 9 às 17h.

As praças, beira da praia e áreas públicas, sendo terminantemente proibida aglomerações, podem ser utilizadas pela população e pelos visitantes. Já o serviço de transportes complementar de passageiros (vans) e buggys, intramunicipal, está autorizado a circular com capacidade máxima de 50% e com espaçamento entre os assentos de uma cadeira livre.

As academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares, com 30% (trinta por cento) de sua capacidade e agendamento de horário, sendo vedada a entrada de pessoas acima de 60 (sessenta) anos que não tenham tomado as duas doses da vacina, com pelo menos 15 (quinze) dias da segunda dose aplicada, e de pessoas que possuam comordidades. Esses estabelecimentos funcionarão das 5 às 21h, de segunda a sábado, vedado o funcionamento aos domingos. 

A prefeitura afirma que, " atendendo o que determina o Decreto Estadual nº 74.017/2021, de 26 de abril de 2021, os horários de funcionamento e os estabelecimentos comerciais, no Decreto Municipal seguem em harmonia, respeitando e seguindo, no âmbito municipal o Protocolo Sanitário. Art.10. As multas previstas nos art.6º e 11, e deste decreto, terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para pessoas naturais (pessoas físicas) e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para as pessoas jurídicas, podendo dobrar os valores em caso de reincidência".


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