TANQUE D'ARCA

Prefeitura deve explicações sobre compra de testes rápidos

Por Ascom MPC 10/07/2020 - 09:35
Atualização: 10/07/2020 - 14:55

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Prefeitura deve esclarecer compra em até cinco dias
Prefeitura deve esclarecer compra em até cinco dias

O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), por meio da sua 3ª Procuradoria de Contas, instaurou Procedimento Ordinário (PO), para solicitar a Prefeitura de Tanque D’Arca, documentos e informações a cerca do contrato firmado com a empresa LICC’S Comércio e Serviços do Vestuário EIRELI-EPP, para a aquisição de kits de testes rápidos da Covid-19, no valor de R$74.650,00. O gestor municipal ter cinco dias para responder ao órgão fiscalizador.

Dentre os indícios de irregularidade presentes na contratação está o fato da empresa contratada ter como atividade econômica principal o comércio varejista de vestuários e em seu objeto social, o que, a princípio, denota falta de especialização e de compatibilidade com o contrato de compra e venda de kits de testes rápidos para Covid-19.

Além disso, o MPC/AL destaca ainda a falta de transparência do site da Prefeitura de Tanque D’Arca. Conforme pesquisa realizada no dia 08/07/2020, não consta no portal nenhuma informação de contratos realizados pela municipalidade.

“A Prefeitura de Tanque D’Arca parece ignorar por completo o dever de transparência dos atos e contratos relacionados ao enfrentamento da pandemia do Covid-19, em afronta direta ao art. 4º, §2º, da Lei n. 13.979/2020, uma vez que não há o registro de qualquer contrato no respectivo portal de transparência específico da Covid-19 – não só o do contrato em questão, como de nenhum outro”, enfatizou o Procurador Rafael Alcântara.

Veja abaixo o resultado da consulta no Portal de Transparência do Município de Tanque D’Arca, realizado no dia 08/07/2020.

Diante dos indícios de irregularidade, o Ministério Público de Contas expediu ofício ao prefeito Wilmário Valença Silva Júnior, solicitando cópia integral do processo administrativo que deu origem ao Contrato n. DL 06.0006/2020-SMS, bem como cópias das notas de empenho, e das eventuais notas de liquidação e pagamento.

Além disso, o gestor precisa informar quais foram as motivações técnica, jurídica e econômica que o orientou na decisão de escolher como fornecedor de testes rápidos de Convid-19 uma empresa especializada no ramo de vestuário, quando ele mesmo detém ampla margem de discricionariedade conferida pela Lei 13.979/2020 para escolher o melhor fornecedor.

O MP de Contas também quer saber as razões pelas quais a Prefeitura de Tanque D’Arca não está conferindo transparência às contratações relacionadas ao combate da pandemia da Covid-19, como determina o art. 4º, §2º, da Lei n. 13.979/2020.

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