DECISÃO

Justiça suspende lei de 2016 que proibia Uber em Maceió

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual
Por Bruno Fernandes - Estagiário sob supervisão 24/11/2017 - 09:10

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Decisão foi proferida durante sessão do Pleno do TJ/AL, na terça-feira, 21 Foto: Vítor Menezes
Decisão foi proferida durante sessão do Pleno do TJ/AL, na terça-feira, 21 Foto: Vítor Menezes

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e suspenderam a lei municipal que proibia o serviço de transporte por aplicativo Uber, em Maceió.

A decisão foi proferida em sessão do Pleno do TJ/AL, na terça-feira, 21. O processo ainda aguarda decisão final.

Em dezembro de 2016, a 14ª Vara Cível da Capital já havia determinado que a Prefeitura de Maceió não restringisse as atividades dos motoristas com base na Lei n° 6.552/2016.

De acordo com o desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do processo, a lei inviabiliza o exercício dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.

“É inadequado que o Poder Judiciário abrace qualquer tentativa de reserva de mercado seja qual for a categoria”, explicou o desembargador-relator na decisão.

A ação ajuizada pelo Ministério Público, tendo como réus o Município de Maceió e a Câmara de Vereadores, proibia o uso de carros particulares cadastrados por meio de aplicativos para transporte remunerado individual de pessoas na cidade.

Segundo o MP, o intuito da lei não é regulamentar o exercício do poder de polícia sobre essa atividade, mas simplesmente proibi-la.

Já o Município de Maceió disse que a lei é constitucional, afirmando que “tal proibição se dá apenas quando tal serviço for prestado sem a autorização do poder público municipal”.

O Município ressaltou ainda que está em tramitação na Câmara Municipal de Vereadores outro projeto de lei, que regulamenta o serviço.


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