regulamentação

Uber pode pagar multa de R$ 100 mil caso não cumpra lei

Por da redação 09/08/2017 - 10:00

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Foto: assessoria
Foto: assessoria

A Câmara Municipal de Maceió aprovou, em regime de urgência, na tarde desta terça-feira (8), mensagem enviada pelo Executivo que regulamenta o serviço de transporte motorizado individual remunerado de passageiros, por meio de aplicativos, como o Uber. 

O PL 120/2017 foi aprovado duas discussões e, para isso, foi realizada sessão extraordinária logo após a ordinária do dia. O PL segue para sanção do prefeito Rui Palmeira.

Segundo o texto do projeto, a partir da sanção da lei, que tem prazo de regulamentação de até 90 dias, as empresas que utilizam aplicativos para oferecer trabalho remunerado individual de passageiros são obrigadas a ter sede no município de Maceió; pagar à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) o valor de R$ 120, mensalmente, por veículo cadastrado para o serviço; os motoristas de aplicativos como Uber não podem mais utilizar carros que estejam registrados em nome de terceiros e só vão poder circular como Uber em Maceió os veículos com cinco anos de uso, entre outras exigências.

Caso não cumpram as regras da regulamentação, o PL estabelece multas nos valores de R$ 150 a R$ 1.500 e R$ 10 mil a R$ 100 mil, para motoristas e empresas, respectivamente.

Estádios

Também em regime de urgência foi aprovado PL que libera a comercialização de bebida alcoólica em estádios de futebol.

O Projeto de Lei número 020/2017, de autoria do vereador Silvânio Barbosa (PMDB), segue para sanção ou veto do Executivo. Assim como em outras capitais, onde a bebida já é liberada, o PL prevê que não se pode vender bebida alcoólica em latas ou garrafas, mas somente em copos descartáveis cuja capacidade não ultrapasse os 500 ml.


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