Justiça

MPF mantém condenação da Infraero por descumprir normas de segurança

Por Redação com agências 13/02/2017 - 17:04

ACESSIBILIDADE

(Crédito: Divulgação)
(Crédito: Divulgação)

Com requerimentos em aberto desde o ano de 2007, o Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares em Maceió, clama por soluções eficazes.

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) apresentou as irregularidades do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, em Alagoas, no relatório de inspeção do sistema de segurança contra incêndio e pânico, que comprovou que não o aeroporto não  possuía Plano de Prevenção contra Incêndios e Pânicos aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL). Com tais irregularidades o MPF condenou a  Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a sanar todos os problemas relativos a segurança.

Além de sanar as irregularidades em relação ao sistema de segurança, a Infraero é obrigada a adotar medidas cabíveis à total acessibilidade a pessoas com deficiência bem como apresentar laudo aprovado pelos órgãos ambientais do plano de gerenciamento de resíduos sólidos do aeroporto internacional em Alagoas.

Histórico do caso– No final de 2007, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Alagoas (CREA/AL) fez uma representação ao MPF baseada no relatório de Fiscalização Preventiva e Integrada (FPI), realizada nas dependências do Aeroporto Zumbi dos Palmares.

O MPF requisitou diversas vezes informações à Infraero sobre as irregularidades constatadas no aeroporto Zumbi dos Palmares, mas esta se manifestou apenas no sentido de que as medidas seriam adotadas junto aos respectivos órgãos (CBM e IMA). Quanto às reformas de acessibilidade, ficou assegurado que em 2009 os trabalhos seriam feitos, uma vez que dependeria de dotação orçamentária.

Posteriormente, o Corpo de Bombeiros informou que o Projeto de Prevenção contra Incêndio e Pânico havia sido apresentado, no entanto, era importante o cumprimento de exigências para aprovação do mesmo.

A Infraero chegou a responsabilizar a Construtora OAS pela morosidade na solução das pendências. As irregularidades foram observadas ainda em fiscalizações da própria empresa pública feitas em dezembro de 2011.

“Temos observado a resistência da Infraero em atender às normas de acessibilidade, ambientais e de segurança, pondo em risco toda a coletividade que faz uso do Aeroporto Zumbi dos Palmares. Ao longo de quatro anos foi oportunizado à Infraero resolver todas as pendências administrativamente e a Autarquia Federal praticamente nada fez, tendo sido necessário recorrer ao Judiciário para que fosse compelida a adotar, enfim, as providência cabíveis”, explicou a procuradora da República Niedja Kaspary.

Incêndio e pânico– No que diz respeito ao sistema de prevenção contra incêndios e pânico, entre os problemas, está a ausência de detectores de fumaça e de gás. Não foram apresentadas também provas de que a central de alarme voltou a operar em 23 de janeiro deste ano, como declarado pela Infraero. Essas irregularidades ferem o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Alagoas (decreto nº 4.179/2009).

Acessibilidade– O direito ao livre acesso pelos portadores de deficiência física está previsto no artigo 227, § 1º, II, da Constituição Federal. O tema é abordado ainda nas Leis nº 7.853/89 e 10.098/00. Apesar das normas citadas, o Aeroporto Internacional de Maceió possui uma série de problemas que vão desde a falta de piso tátil de alerta na borda do espelho d´água e da jardineira ao balcão de atendimento com altura superior à permitida.

Meio ambiente– Foi constatado também que, desde abril de 2007, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos não é atualizado, tampouco aprovado pelos órgãos ambientais. A Lei nº 6.938/81 preconiza que a ausência desse projeto pode acarretar a degradação e a poluição do meio ambiente.


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