Justiça

GBarbosa é condenado a pagar R$ 750 mil em ação trabalhista

Por MPT/AL 09/02/2017 - 11:28

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(Crédito: Divulgação)
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Por meio de uma ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve, na Justiça do Trabalho, a condenação da rede de supermercados GBarbosa – pertencente ao grupo latinoamericano Cencosud – por irregularidades na jornada e no meio ambiente de trabalho de seus empregados. Após acatar os pedidos propostos pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, a 9ª Vara do Trabalho de Maceió determinou que a rede de varejo pague R$ 750 mil de indenização por dano moral coletivo.

Com a decisão judicial, que atendeu aos pedidos propostos pelo MPT, o GBarbosa está proibido de exigir dos seus trabalhadores a prorrogação da jornada de trabalho em quantidade superior a duas horas diárias, conforme prevê o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A rede de varejo apenas poderá instituir banco de horas caso haja autorização em norma coletiva e, caso seja instituído, a empresa deverá controlar as horas trabalhadas e não trabalhadas dos empregados para fins de compensação.

O Gbarbosa também está obrigado a conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas diárias. Dentre as obrigações fixadas na decisão, a empresa deverá promover a quitação das verbas rescisórias dos trabalhadores, de acordo com prazos estabelecidos no art. 477 da CLT, e encaminhar para homologação as rescisões e pedidos de demissão de empregados com mais de um ano de serviço.

Ainda segundo a decisão, o Gbarbosa está proibido de alterar condições ou cláusulas de contrato individual de trabalho que causem prejuízos aos empregados ou ofereçam riscos de acidentes no trabalho. A empresa também deverá exibir, em suas dependências, os documentos e livros sujeitos à Fiscalização do Trabalho.

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da decisão, o Gbarbosa pagará multa de R$ 50 mil, independentemente da quantidade de trabalhadores encontrados em situação irregular. O valor da indenização por dano moral coletivo e o valor da multa – este último, se pago – deverão ser destinados a instituições sem fins lucrativos.

A decisão judicial é de 1º grau, e está sujeita a recurso.


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