JUSTIÇA

Câmara Criminal mantém pronúncia de réu acusado de homicídio

Cícero Augusto teria matado Claudelion da Silva com tiros de arma de fogo por vingança, porque a vítima jogou pedras no telhado do acusado
Por TJ/AL 02/12/2016 - 14:55

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, nessa quarta-feira (30), a sentença de pronúncia contra Cícero Augusto da Silva, acusado de homicídio qualificado por motivo torpe. Com a decisão, o réu irá a julgamento popular, ainda sem data definida, pelo assassinato de Claudelion da Silva Ferreira.

 O crime ocorreu em agosto de 2007, no povoado da Usina Laginha, quando, após beberem juntos, Cícero Augusto conduziu a vítima para uma emboscada, passando por um corredor em uma vila e deflagrando tiros contra Claudelion. O assassinato teria sido motivado por vingança, já que a vítima teria jogado pedras no telhado do acusado.

 O relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, sustentou que a sentença de pronúncia, originária do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, deve ser mantida inalterada.

 “É cediço que qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada e fundamentada a decisão sobre o motivo torpe por vingança, (...) tudo em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual”, disse o desembargador.


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