DECISão

TJ mantém condenação de "taturanas"; deputados perdem o mandato

Por da Redação com TJ 28/11/2016 - 12:56

ACESSIBILIDADE

(Crédito: Assessoria)
(Crédito: Assessoria)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, nesta segunda-feira (28), a condenação de nove deputados ou ex-deputados estaduais por improbidade administrativa em um dos processos originários da “Operação Taturana”, deflagrada em 2007 pela Polícia Federal.

Com a decisão, estão condenados Arthur César Pereira de Lira, Manoel Gomes de Barros Filho, Paulo Fernando dos Santos, Maria José Pereira Viana, Celso Luiz Tenório Brandão, João Beltrão Siqueira, Cícero Amélio da Silva, José Adalberto Cavalcante Silva e José Cícero de Almeida, além do Banco Rural.

Segundo a assessoria do TJ, a decisão determina, para todas as pessoas condenadas, o ressarcimento ao erário em valores que vão de R$ 182 mil e R$ 435 mil; pagamento de multa civil no mesmo valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; impossibilidade de contratar com o Poder Público também por 10 anos; e perda do cargo, emprego ou função pública que esteja ocupando no momento.

A perda de cargo ou função pública atinge diretamente os deputados federais Arthur Lira (PP), Cícero Almeida (PMDB) e Paulão (PT), além do deputado estadual João Beltrão (PRTB) e do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Cícero Amélio, atualmente afastado do cargo por determinação do Superior Tribunal de Justiça  (STJ).

Já ao Banco Rural foi imposta a proibição de contratar com o Poder Público por três anos e multa civil no valor de cem vezes a remuneração recebida pelos deputados estaduais em janeiro de 2003, conforme estabelece o artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

À decisão ainda cabe recurso.

O julgamento foi composto pelos desembargadores Domingos Neto, Celyrio Adamastor, Fernando Tourinho, Elisabeth Carvalho e Paulo Lima.

Todas as sanções só serão aplicadas após o trânsito em julgado (fim dos recursos). Conforme o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, os condenados não vão poder se candidatar nas próximas eleições. Contudo, a questão depende de a Justiça Eleitoral reconhecer a inelegibilidade, com base da lei na Ficha Limpa.


Encontrou algum erro? Entre em contato