CNJ: 23 alagoanos foram condenados por ato de improbidade administrativa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilitou o acesso a informações públicas do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade (CNCIAI). A Portaria 94, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, possibilita que seja disponibilizada a órgãos públicos e demais instituições interessadas – como veículos de imprensa -, a conexão ao sistema do cadastro por meio de uma interface de programação de aplicativos (API).
Na lista, 23 alagoanos foram condenados por ato de improbidade administrativa.
A API possibilita que o cadastro seja
associado a outros serviços e produtos oferecidos ao público, sem a
necessidade de consulta individual. Dessa forma, será possível, por
exemplo, que uma matéria jornalística na internet ofereça conexão com
informações do cadastro. A alimentação do cadastro é feita pelos
próprios juízes responsáveis pelos processos em que há condenação por
improbidade administrativa ou atos que impliquem em inelegibilidade.
Atualmente, há 4.205 pessoas cadastradas nessas condições por magistrados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), 33.652 cujos processos tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais (TJs) e 24 no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ficha limpa - Criado no final de 2008, o cadastro do CNJ reunia inicialmente apenas as condenações por improbidade administrativa, feitas com base na Lei n. 8.429/1992. Em março de 2013, no entanto, o Plenário do Conselho aprovou a ampliação do cadastro, que passou a incluir também os condenados por crimes contra a administração pública, que podem tornar os demandados inelegíveis segundo a Lei Complementar n. 135 (Lei da Ficha Limpa). Com a mudança, o banco de dados passou a se chamar Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI).
Nem todas as condenações constantes do cadastro implicam necessariamente inelegibilidade ou o enquadramento do réu na Lei Complementar n. 135. Para que os condenados sejam declarados inelegíveis é preciso que o juiz responsável pela condenação tenha determinado também a suspensão dos direitos políticos do réu. Nesse caso, a Justiça Eleitoral poderá declarar o condenado inelegível no momento de registro da candidatura ou quando provocada.
Atualização do cadastro – O cadastro é atualizado pelos juízes e regulamentado pela Resolução 44/2007 do CNJ e pelo Provimento n. 29 da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com a Resolução, devem ser prestadas informações quando houver trânsito em julgado de ações por improbidade administrativa ou decisão colegiada que possa ocasionar a inelegibilidade do réu.
Confira os nomes dos alagoanos e os números dos processos:DANILVA CLÁUDIA ALVINO DA SILVA 00513960720088020001
EDSON BARROS DE SOUZA 05038990320078020056
EDSON DE CARVALHO FILHO
05000923820078020035
FRANCISCO JOSé DE OLIVEIRA 05011009120088020204
GERVASIO DE OLIVEIRA LINS 05008913620078020050
GERVASIO DE OLIVEIRA LINS
05011953520078020050
IVANDI DE SOUZA
00226162820068020001
JADIEL GOMES BONFIM
0006944772006802001
JAIME MESSIAS SILVA
05035689120098020204
JOAQUIM LUCIANO PINHO COSTA
05018007820078020050
JOSé AMAURI ALMEIDA DOS SANTOS 0027721782009
JOSé ARNALDO DA SILVA PAZ 0051385752008802001
JOSÉ DAMASCENA FILHO
00001618320088020006
JOSE DOS SANTOS NUNES
05000308420108020037
JOSE ERALDO MACHADO DA SILVA 00098408820098020001
JOSÉ LINO DA SILVA 05038990320078020056
JOSé REIS DO NASCIMENTO 05002393920088020032
LUCIANO FRANCISCO PEREIRA
00820160220088020001
LUIZ SOARES DA SILVA
05002970320078020024
OTáVIO MARQUES DO COUTO NETO
05038990320078020056
PAULO PEREIRA GOMES 00564851120088020001
PETRôNIO PACíFICO DE Sá 00122007832006802001