MPF recomenda que veículo escolar de Igaci transporte apenas alunos da rede pública

Por Com Ascom MPF 29/07/2016 - 15:46

ACESSIBILIDADE

Veículos adquiridos pelo programa federal “Caminho da Escola” não devem ser usados para outras finalidades (Crédito: Divulgação)
Veículos adquiridos pelo programa federal “Caminho da Escola” não devem ser usados para outras finalidades (Crédito: Divulgação)

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), por meio da Procuradoria da República em Arapiraca (PRM/Arapiraca), recomenda ao prefeito, ao secretário de educação e o secretário de transporte do município de Igaci que os veículos adquiridos pelo programa “Caminho da Escola” sejam utilizados exclusivamente no transporte de estudantes matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico e instituições de educação superior.


A recomendação também vale para  veículos adquiridos ou custeados com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) ou do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O objetivo é garantir, prioritariamente, o acesso diário e a permanência dos estudantes nas escolas da rede pública de ensino básico e o acesso dos estudantes nas atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico e realizadas fora do estabelecimento de ensino. O município deve se abster, ainda, de liberar os veículos para outras finalidades, tais como: transporte de pacientes, de grupos religiosos ou artísticos, de munícipes, dentre outras.

A recomendação de autoria da procuradora da República Aldirla Pereira de Albuquerque foi elaborada a partir notícia de fato 1.11.001.000221/2016-12, cujo objeto é a apuração do desvio de finalidade dos ônibus destinados ao transporte escolar dos estudantes de Igaci. “Configura desvio de finalidade dos bens e/ou dos recursos apontados e prejudica a prestação de serviço de transporte escolar, atingindo o direito à educação dos estudantes, além de provocar o desgaste prematuro dos veículos, comprometendo sua vida útil”, explicou a representante do órgão ministerial sobre o uso indevido dos veículos.

O município terá o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre o acatamento, ou não, do documento, bem como suas respectivas razões. O descumprimento da recomendação poderá acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.


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