MP limita horário de funcionamento de bares e similares em Atalaia

Por MP/AL 21/07/2016 - 11:42

ACESSIBILIDADE


Devido ao alto índice de violência no município de Atalaia, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça do Município, aumentou as restrições da venda de bebidas alcoólicas para menores e limitou o horário de funcionamento de bares e similares na cidade. Em portaria publicada na semana passada, o órgão ministerial determina que os espaços de entretenimento só poderão manter as portas abertas das 8h às 22h, enquanto perdurar a grande quantidade de homicídios, roubos e outros crimes.

O principal alvo do órgão ministerial é o consumo de álcool por crianças e adolescentes, que têm participado da criminalidade no município, principalmente da comercialização ilícita de drogas. Em festejos locais, eles cometem excessos e atos de violências decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, tornando-se assim menores infratores.

Segundo o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo, o álcool é uma substância entorpecente manifestamente prejudicial à saúde física e psíquica. Para o representante do MPE/AL em Atalaia, as bebidas alcoólicas causam dependência química e podem gerar violência.“A ingestão de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas”, considerou o promotor.

A medida será revisada em seis meses, quando os órgãos responsáveis pela segurança pública de Atalaia fizerem uma nova avaliação da situação de violência no município.O descumprimento da portaria fará com que a Promotoria de Justiça ingresse com ações judiciais contra os infratores, que podem levar à interdição do estabelecimento comercial.

Controle de venda

De acordo com a portaria do MPE/AL, os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos onde são promovidos bailes e eventos abertos ao público, com ou sem a cobrança de ingressos, deverão aumentar o controle de acesso ao local. O objetivo da medida é fazer com que crianças e adolescentes sejam impedidos de entrar e de permanecerem no local desacompanhados dos pais ou responsável legal. Para isso, será necessário apresentação de documentos de identidade do menor e de quem responde por ele.

Os empresários e comerciantes também devem se abster de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças adolescentes, afixando, em local visível ao público, a portaria em destaque, bem como cartazes que alertem a proibição e mencionem o fato de constituir crime. Como sinal de compromisso com a causa, os responsáveis pelo estabelecimento devem acionar as Polícias Militar e Civil, Conselho Tutelar e Ministério Público para que efetuem a prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente).

“Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente portaria, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90”, afirma o promotor de Justiça Sóstenes de Araújo.

O titular da Promotoria de Justiça alerta que os responsáveis pela venda de bebida alcoólica a menor podem ser responsabilizados administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo ocorrido (nos moldes do disposto no art. 29, do Código Penal), não sendo aceita a "usual desculpa de que a venda foi feita originalmente a adultos e que seriam estes os responsáveis por sua posterior entrega” à criança ou adolescente.


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