Presidente da Juceal esclarece índice de empresas extintas em Alagoas

Por ASCOM JUCEAL 06/02/2016 - 08:00

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Presidente da Juceal esclarece índice de empresas extintas em Alagoas

Dados da Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal), divulgados nesta terça-feira (02), mostram que, no estado, 6.206 empresas foram extintas em 2015. O número é 40% maior que em 2014, crescimento que o presidente do órgão alagoano de registro, Carlos Araújo, acarreta a fatores como modernização da legislação e do registro empresarial, e empresas procedentes de demanda reprimida.

O gestor esclarece que as 6.206 baixas incluem empresas antigas e não apenas negócios que estavam em pleno funcionamento até o ano passado. Araújo reforça que havia mais burocracia para fechar o empreendimento em anos anteriores e, com isso, a empresa parava de funcionar, porém o registro continuava ativo.

“Antes para baixar uma empresa, você tinha que ter em mãos todas as certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Ninguém conseguia fechar sua empresa por conta do tempo e das documentações necessárias para esse processo”, explica.

Baseando-se na lei complementar de nº 147/2014, da qual torna-se dispensável a apresentação das certidões negativas de débitos para a baixa empresarial, o processo para a extinção de empresas foi simplificado. Agora o empresário inicia o fechamento através do Portal Facilita Alagoas e caso seja identificado algum débito da empresa encerrada em órgãos como Receita Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia e Previdência Social, a dívida será direcionada aos CPFs dos sócios.

O gestor destaca ainda que, além da legislação, houve a modernização do registro empresarial em Alagoas. Conforme Araújo, processos empresariais que demoravam meses para serem deferidos, hoje são autenticados e disponibilizados ao cliente em um prazo de até 48h.

Perguntado se o período de alerta econômico também influenciou no indicador de baixas, o presidente afirmou ser um conjunto de fatores e que a crise contribuiu de forma considerável para esse número. Sobre o índice ser maior que os anos anteriores, o gestor justificou que não é demanda de hoje, são processos de vários anos.

Segundo Araújo, também contribuiu para o índice elevado o número de extinções de Microempreendedores Individuais (MEI), tipo empresarial legalizado como pequeno empresário com faturamento máximo de R$ 60 mil por ano e sem participação em outra empresa como sócio ou titular. Em 2015, foram extintos 4.386 MEIs, o que representa 70,7% dos 6.206 fechamentos no ano passado.

Os MEIs são os tipos empresariais mais recentes, criados a partir da lei complementar de nº 128/2008 e com a proposta de gerar condições para que o empresário conhecido como informal possa ter sua empresa legalizada. É o que destaca o gestor, adicionando que, após o período de criação dos MEIs, houve um aumento muito grande não só no número total de constituições empresariais, mas também no quantitativo de extinções.

De 2000 a 2012, a média de extinções por ano era igual a 1.220 empresas. Em 2013, no entanto, o número saltou para 3.371 negócios fechados, o que corresponde a 166% a mais que no ano anterior.

Sobre atual momento do registro empresarial no estado, Araújo completa: “Baixar uma empresa ficou tão fácil quanto abrir. Conforme os empresários forem se inteirando das leis e dos procedimentos, mais empresas que não estão em atividade poderão efetuar o processo de extinção com facilidade, evitando a geração de débitos indesejados.”

Visão do cliente

Segundo o contador Ananias Almeida, nos últimos dois meses, três empresários o procuraram para saber como proceder em relação ao fechamento de suas empresas, que não estavam mais em atividade há vários anos e ainda permaneciam ativas diante dos órgãos.

“O processo de baixa está bem mais simplificado, principalmente agora que não é mais necessária a apresentação das certidões de quitação”, ressalta.

Contador há 34 anos, Almeida acrescenta que, antes, muitos empresários não realizavam a baixa do empreendimento por não possuir capital suficiente para quitar os débitos com as Receitas.

“Nós contadores nos sentimos totalmente satisfeitos com essa vantagem da baixa automática. Só de pensar em não ter que nos deslocar a todos os órgãos para realizar a baixa já é uma vantagem enorme”, finaliza.


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